SEXTA, 15/07/2022, 10:00

Com ressalvas e questionamentos, vereadores aprovam, em primeiro turno, projeto que flexibiliza Lei Cidade Limpa em Londrina.

Parlamentares prometem apresentar emendas sugerindo ainda mais alterações à legislação, que, desde 2010, restringe a exploração de anúncios e propagandas nas fachadas dos estabelecimentos comerciais. 

O projeto de lei, de autoria do Executivo, que propõe alterações na Lei Cidade Limpa, foi aprovado em primeiro turno pelos vereadores durante a sessão desta quinta-feira (14) da Câmara Municipal de Londrina. A legislação original, aprovada em 2010, regulamentou a exploração publicitária nas fachadas dos estabelecimentos comerciais de toda a cidade, estipulando uma série de restrições e proibições ao empresariado local. Entre as mudanças previstas no projeto em discussão, destaque para a permissão de anúncios indicativos nos muros dos estabelecimentos, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros sobre o passeio público, e desde que o muro seja de propriedade do comerciante ou exista autorização por escrito do proprietário. A proposta também acaba com o limite de apenas um anúncio indicativo por estabelecimento comercial e aumenta a área máxima total do anúncio de 30% para 45% da medida linear da fachada do imóvel, além  de permitir a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o novo limite estabelecido.

A proposta que flexibiliza a Cidade Limpa já tinha sido aprovada em primeira discussão em abril deste ano, mas a votação foi suspensa para a realização de uma audiência pública. O encontro foi realizado no mês passado e contou com a participação de diversas entidades, que se mostraram a favor das mudanças ou sugeriram ainda mais alterações à legislação.

O Conselho de Condomínios da Gleba Palhano, por exemplo, solicitou que a Câmara inclua na lei uma determinação de que os estabelecimentos que optarem por pintura em suas paredes refaçam o serviço no máximo a cada dois anos. Já a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) manifestou-se a favor das alterações propostas pelo projeto de lei. A Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac), por sua vez, disse ser contrária ao artigo 19 do projeto, que prevê que “a regulamentação dos anúncios publicitários e as condições de sua veiculação no mobiliário urbano serão definidas em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Público”. Para a Acomac, toda alteração que envolva a Lei Cidade Limpa deveria obrigatoriamente passar pelo crivo dos vereadores e por audiência pública. A associação também sugeriu outras modificações, como a revogação de um inciso do artigo 8º que proíbe “pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos, além daqueles definidos nesta lei”.

Na sessão desta quinta-feira, a última antes do recesso parlamentar, muitos vereadores usaram a palavra para reiterar as sugestões feitas durante a audiência pública. A principal mudança, na avaliação deles, teria relação com o artigo 19 do projeto, que, segundo a vereadora Jessicão, daria autonomia à CMTU para regulamentar eventuais mudanças na legislação sem a necessidade de autorização por parte do Legislativo. Ela, inclusive, questionou o líder do prefeito na Câmara, vereador Fernando Madureira, sobre essas mudanças. 

A vereadora Lenir de Assis também destacou que esperava por um substitutivo por parte da prefeitura para corrigir o que havia sido apontado na audiência pública, e garantiu que deve apresentar emendas antes da discussão em segundo turno do projeto. 

Madureira, por sua vez, lembrou que a aprovação em primeiro turno ocorreu na última sessão da Câmara antes do recesso parlamentar, destacando que os vereadores vão ter até o dia 9 de agosto, quando haverá a retomada dos trabalhos, para analisar os apontamentos e preparar possíveis emendas. 

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