SEGUNDA, 02/05/2022, 17:53

Comissão de Justiça volta a ignorar orientação jurídica e emite parecer pela derrubada do veto do prefeito a projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte sanitário contra o coronavírus em Londrina

Na justificativa, relatora da comissão disse que a exigência do comprovante de vacinação pode cercear direitos constitucionais dos londrinenses.

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina emitiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (2), parecer pela derrubada do veto do prefeito Marcelo Belinati ao projeto de lei que quer proibir a obrigatoriedade do chamado passaporte sanitário contra o coronavírus na cidade. Mais uma vez, os cinco parlamentares integrantes da comissão ignoraram orientação da Assessoria Jurídica da Casa, que pedia pela manutenção do veto, e votaram pela derrubada do mesmo. São eles: Professora Flávia Cabral, presidente; Beto Cambará, vice; e Lu Oliveira, Chavão e Madureira, membros.

A vereadora Lu Oliveira, inclusive, foi a relatora do veto e, em sua justificativa pela derrubada, disse que a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode cercear vários direitos constitucionais ao londrinense. Ela citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu autonomia aos municípios brasileiros na regulamentação de leis e medidas relacionadas à pandemia de coronavírus.

Vale lembrar que Belinati vetou o projeto após parecer da Procuradoria Jurídica da prefeitura, que o considerou ilegal e inconstitucional. O prefeito também já veio a público para dizer que o comprovante de vacinação não é exigido na cidade, e que se a proposta fosse sancionada, ela não teria nenhum efeito prático. Ainda conforme Belinati, o projeto serviria apenas para discurso político e ideológico.

Com o parecer da Comissão de Justiça, o veto do prefeito segue para votação em plenário, em data ainda não definida. O prazo final é o próximo dia 17, conforme regra do Regimento Interno da Câmara. São necessários dez votos para a derrubada do veto. Caso isso ocorra, o próprio Legislativo ficará responsável por promulgar a lei.

Por Guilherme Batista

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