TERCA, 06/10/2020, 17:12

Condomínios vão precisar adotar regime de agendamento para liberação de áreas de lazer

Prefeitura autorizou a utilização dos espaços, desde que seja apenas uma família por vez. Especialista ouvido pela CBN passa orientações sobre como síndicos e condôminos precisam proceder diante das novas regras

As áreas de uso comum dos condomínios residenciais de Londrina foram reabertas pela prefeitura esta semana, mas os responsáveis pelos empreendimentos vão precisar seguir uma série de regras para evitar com que as atividades gerem tumultos e aglomerações. De acordo com decreto publicado pelo município na segunda-feira, as administrações vão precisar adotar um regime de agendamento para liberação das áreas de lazer, como academias, parquinhos para as crianças e quadras esportivas. O sistema vai precisar ser definido de forma individual, por cada um dos condomínios. Pelas novas normas, as atividades vão ter que ser realizadas nos espaços por apenas uma família por vez. Também é obrigatório o uso de máscaras e álcool gel pelos frequentadores das áreas comuns.

Adiloar Franco Zemuner, que é assessora jurídica do Secovi, o sindicato que representa os condomínios em Londrina, lembra que, antes da última proibição, muitos empreendimentos já tinham adotado a prática do agendamento de horários, e que, agora, esse sistema deve ser retomado.

Ela também orienta que os moradores tenham bom senso na hora de utilizar os espaços.

A nova regulamentação também proíbe o uso de banheiros e vestiários para banho, assim como saunas, banheiras e similares, mas abre espaço para que as piscinas possam ser frequentadas por pessoas de diversas famílias, desde que elas respeitam o limite de um banhista para cada quatro metros quadrados. O decreto também estabelece uma capacidade máxima por piscina de vinte pessoas. A assessora do Secovi destaca que a pessoa que estiver dentro da piscina não precisa usar máscaras, mas alerta que quem utilizar o entorno para tomar sol vai ter que estar com o acessório.

Já as atividades coletivas, como partidas de futebol, brincadeiras e eventos como festas e churrascos, continuam estritamente proibidas tanto em ambientes privados como nos públicos. Adiloar lembra, entretanto, que se a família quiser reservar o salão de festas para realizar algo apenas para os próprios moradores do apartamento, ela poderá fazê-lo.

O valor da multa em caso de descumprimento das novas normas pode chegar aos R$ 80 mil. A aplicação da infração pode atingir síndicos e também moradores, conforme destacou a assessora do Secovi.

Além de regulamentar as atividades nos condomínios, a prefeitura reabriu parques, praças e pistas de caminhada. No Arthur Thomas e no Jardim Botânico, por exemplo, as atividades foram retomadas, mas apenas com 50% da capacidade total de cada espaço. Já em relação às áreas abertas, como o Zerão e o entorno do lago Igapó, a orientação é para que os frequentadores se mantenham distantes uns dos outros. O uso das máscaras também é indispensável. Quem for flagrado andando pelos locais sem o acessório vai ser multado em 300 reais.

Por Guilherme Batista

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