SEXTA, 30/08/2019, 19:04

Decisão da justiça autoriza motorista de aplicativo a continuar trabalhando sem permissão da CMTU

Advogado diz que decisão se aplica apenas à autora do pedido, mas garante que outros profissionais podem solicitar à justiça extensão da liminar.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina acatou o pedido de liminar feito por uma motorista de aplicativo aqui da cidade e determinou que a CMTU não a impeça de exercer a atividade. A decisão é do juiz Emil Gonçalves, que considerou o decreto municipal que regulamenta o serviço é inconstitucional, já que, de acordo com o magistrado, estabelece limitação da quantidade de condutores e veículos das empresas, exige alvará e certidão negativa de débitos municipais, entre outros pontos que ferem legislação federal.

O decreto também definiu um prazo de 60 dias para que as empresas se adequassem às normas e se cadastrassem nos órgãos municipais, mas o aplicativo ao qual a motorista está vinculada, não fez cadastro junto à CMTU e com isso ela ficaria impedida de trabalhar.

O magistrado citou ainda na decisão, julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais as legislações municipais que restringem o serviço e apontou limitações do decreto municipal que iriam contra a lei federal que regula o serviço.

O advogado Eduardo Caldeira, que representa um grupo de motoristas de aplicativo da cidade, diz que a decisão se aplica apenas a autora do pedido. Mas, afirma também que nada impede que outros profissionais se beneficiem dela, com um pedido de extensão da liminar.

Tentamos falar com a CMTU sobre a decisão da justiça e também para atualizar a situação do cadastramento exigido pelo decreto municipal, entre outros pontos, mas assessoria de imprensa da CMTU disse, mais uma vez, que a companhia não vai se manifestar sobre o assunto.

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