Depois de denuncia do Procon de Londrina MPF assegura gratuidade e desconto tarifário em linhas interestaduais do PR para idosos e jovens de baixa renda
As empresas de Londrina e região não estavam atendendo às normas asseguradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Foi publicada no último dia 15, a decisão da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal de que as empresas de linhas interestaduais do Paraná cumpram a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de oferecer de graça ou descontos às passagens para idosos e jovens de baixa renda.
A decisão judicial foi proferida na semana passada e limita-se aos usuários do sistema de transporte rodoviário interestadual cujo ponto de embarque se situe dentro dos limites geográficos do Paraná. A decisão deve ser cumprida em até 30 dias. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.
A ação iniciou no ano passado, depois de o Procon de Londrina receber diversas denuncias de que as empresas não estavam cumprindo com a lei.
De acordo com o coordenador do Procon, Gustavo Richa, não seria de competência do órgão municipal a demanda, foi elaborada uma denuncia pela equipe do Procon e encaminhada para o MPF.
O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto em Leis.
Entretanto, segundo o coordenador do Procon havia brechas nas leis que as empresas estavam se utilizando para não cumprir, mas com a decisão do MPF não haverá mais saída, as empresas vão ter que cumprir ou serão multados.
O prazo para cumprimento da decisão é dia 15 de fevereiro desse ano.