QUINTA, 14/07/2022, 19:16

Divulgação de notícias falsas é a principal preocupação da Justiça Eleitoral em outubro

Diretora do Fórum Eleitoral de Londrina diz que mesmo quem alegar não ter conhecimento de que era fakenews, pode ser responsabilizado nas esferas cível e penal.

É considerado crime eleitoral, toda ação que atente contra a lisura e a legitimidade do pleito, além da liberdade e do sigilo do voto. E entre os mais comuns, que vêm sendo motivo de preocupação da Justiça Eleitoral nos últimos anos, está a chamada divulgação de fatos inverídicos, a popular fakenews.

Seja na propaganda eleitoral, nas redes sociais ou em qualquer outro meio, a pena para o candidato, partido ou eleitor que divulga notícias falsas, vai de dois meses a um ano de prisão e ainda está sujeito a pagar de 120 a 150 dias-multa. A juíza Cláudia Bertolla, diretora do Fórum Eleitoral de Londrina e responsável pela 42ª Zona, afirma que essa é a maior preocupação da justiça eleitoral atualmente.

A juíza diz ainda que fora do período das eleições não cabe aos tribunais eleitorais averiguar as fakenews. Nesse caso, afirma Cláudia Bertolla, a responsabilização dos propagadores de notícias falsas é feita de acordo com a legislação penal.

Mas, a partir do registro das candidaturas, ela explica que a situação muda de figura e a Justiça Eleitoral passa a atuar nesses casos.

Mesmo nos casos em que o eleitor alegue não ter conhecimento de que era uma notícia falsa, a Justiça Eleitoral investiga até chegar ao autor da fakenews, que pode ser responsabilizado cível e penalmente.

Outro crime eleitoral que já foi mais comum, mas ainda ocorre, afirma a juíza, é a compra ou venda do voto. E ele se caracteriza apenas pela oferta, mesmo que não seja aceita.

Já a chamada boca de urna, que também já foi mais comum em outros tempos, ainda existe, mas ganhou outra cara e passou a ser feita mais pela internet. Nesse caso, a juíza atribui a situação atual à maior informação das pessoas e aos avanços na Lei.

Cláudia Bertolla explica ainda que o voto é pessoal e intransferível, por isso, ninguém pode votar no lugar de outra pessoa. Quem fizer isso ou tentar votar mais de uma vez, está cometendo crime eleitoral. E a pena prevista para esses casos é de até três anos de prisão.

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