QUARTA, 26/08/2020, 15:05

Efeitos da nulidade do acordo de delação feito na Publicano 4 não foram avaliados pelo Ministério Público

Promotores aguardam acórdão do habeas corpus acatado pela Segunda Turma do STF no processo que envolve crimes na Receita Estadual do Paraná

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu um habeas corpus impetrado pela defesa réus da Operação Publicano 4 para anular o acordo de delação premiada firmado pelo Gaeco com o ex-auditor fiscal Luiz Antonio de Souza.  Esta fase da Publicano envolve 110 réus, entre elas auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes cometidos de corrupção passiva tributária, concussão e organização criminosa.

 Após pedido de vistas, nesta terça-feira (25), a ministra Carmem Lúcia votou contra o pedido feito pela defesa acompanhando o entendimento do ministro Edson Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, relator do processo, e Ricardo Lewandowski entenderam que houve irregularidade no firmamento do acordo de delação. Com a ausência do voto do ministro Celso de Melo, por problemas de saúde, o empate favoreceu a defesa dos réus com é o entendimento da Constituição.

Segundo o advogado criminalista Walter Bittar, que atua na defesa de 18 dos 110 réus, o argumento utilizado é que houve ilicitude no acordo firmado de deleção que foi rescindido e depois retomado por meio de um aditivo com Luiz Antonio de Souza.

Em 2015, Luiz Antônio de Souza foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e firmou acordo de delação com os promotores Gaeco para revelar fatos relativos a esse crime e, também, as fraudes contra a Administração Pública.  A irmã dele, Rosângela Semprebom, também auditora fiscal estadual, assinou acordo semelhante.

Diante da constatação de que os delatores teriam mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes, os acordos foram rescindidos e firmados novamente após um aditivo feito. Na avaliação do advogado londrinense  a decisão do supremo, poderá afetar todas as demais fases do processo da Publico.

O promotor Jorge Barreto disse que o Gaeco não pode neste momento emitir opinião sobre os efeitos da decisão já que não teve acesso ao acórdão com o teor e a extensão da medida.  Segundo o coordenador do Gaeco, sem o conhecimento da decisão fica difícil tomar qualquer medida.  

A publicano 4 é dirigida à apuração de fatos ocorridos entre 2008 e 2014, como liberação de créditos devidos e a não realização de fiscalização adequada, em que os fiscais deixavam de autuar empresas ou emitiam autos simbólicos de pequeno valor contra estabelecimentos que pagavam propina, dando a elas "quitação fiscal".

A Publicano 4 foi deflagrada pelo Gaeco em 3 de dezembro de 2015. O MP narrou 103 fatos criminosos, incluindo 53 de corrupção passiva tributária; 43 fatos de corrupção ativa; quatro de falsidade ideológica; dois de concussão; além do crime de formação de organização criminosa.

Por Guilherme Marconi

Comentários