SEGUNDA, 28/01/2019, 18:54

Empresas vão poder parcelar em até 180 vezes dívidas antigas que possuem com o Governo do Estado

Refis 2019 já foi regulamentado e passa a valer a partir do dia 20 de fevereiro. Para especialista em direito tributário, programa de renegociação de débitos é uma via de mão dupla, já que beneficia tanto as empresas como o governo, que terá o cofre incrementado.

Empresários que possuem dívidas tributárias antigas com o Governo do Paraná vão ter mais uma chance de se acertar com o fisco por meio do Refis 2019. A iniciativa, que oferece a possibilidade de renegociação desses débitos, foi regulamentada no Diário Oficial do Estado do último dia 21 e passa a valer a partir do dia 20 de fevereiro. De acordo com as regras, as empresas vão poder parcelar as dívidas relacionadas ao ICM e ao ICMS com datas de até 31 de dezembro de 2017 em até 180 vezes.

Pelo decreto de regulamentação, o empresário que pagar a dívida em parcela única terá redução de 80% no valor da multa e de 40% no valor dos juros. Em até sessenta parcelas mensais, o desconto é de 60% no valor da multa e 25% nos juros. Em até 120 vezes, a redução no valor da multa é de 40% e nos juros, 20%. E em até 180 parcelas mensais, vão ser ofertados 20% de desconto no valor da multa e 10% no dos juros.

A partir do dia 20 de fevereiro, o empresário vai poder aderir ao programa por meio do www.fazenda.pr.gov.br, informando quais são as dívidas que serão quitadas. O pagamento, conforme o Refis, vai precisar ser feito até o último dia útil do mês em que o acordo for firmado, com as parcelas sendo pagas no último dia útil de cada mês subsequente.

Na avaliação do advogado especialista em Direito Tributário, Marcelo Diniz, o Refis é importante por ser uma verdadeira via de mão dupla: se por um lado dá chance para que as empresas saiam da inadimplência, pelo outro ajuda o Governo do Estado a incrementar os próprios cofres.

Ainda segundo o advogado, o Refis precisa ser aproveitado, principalmente, por empresas que, por conta do acúmulo de dívidas, respondem a processos judiciais e, consequentemente, enfrentam problemas não só com o governo, mas também com os próprios fornecedores.

O Refis 2019 vai entrar em vigor no próximo dia 20 de fevereiro. Todas as informações do que fazer pra aderir ao programa podem ser obtidas no www.fazenda.pr.gov.br.

Por Guilherme Batista

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