QUARTA, 29/04/2020, 19:40

Especialista em direito público afirma que Prefeitura tem algumas possibilidades na justiça para conseguir reabrir o comércio

Uma delas, a mais adequada na avaliação de Rudá Baptista, seria recorrer ao pleno do próprio Tribunal de Justiça para derrubar a liminar.

O anúncio de que iria recorrer já tinha sido feito pelo prefeito Marcelo Belinati na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Na liminar, que atendeu a um pedido do Ministério Público, a desembargadora Maria Aparecida Blanco determinou o fechamento do comércio da cidade, liberado para funcionar, com restrições, na segunda-feira da semana passada.

Com isso, o setor, que já se preparava para o Dia das Mães, aguarda uma nova decisão judicial, que só deve chegar após o julgamento do recurso protocolado pela Prefeitura, para se planejar. Mas, tudo depende de onde ele vai ser feito e dos argumentos usados na tese defendida pelo Município.

Para o professor e especialista em Direito Público da PUC Londrina, Rudá Baptista, existem algumas possibilidades nesse caso. Uma delas é o recurso chamado de agravo interno, que deve ser feito ao pleno do próprio Tribunal de Justiça.

Rudá Baptista acredita que a primeira opção deveria ser mesmo uma apelação ao TJ. Um recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao STF, por exemplo, na avaliação do especialista em Direito Público, é possível, mas precisaria ter alguns pré-requisitos.

Rudá Baptista afirma que esse cenário de decisões judiciais sucessivas, em meio a uma crise sem precedentes, traz insegurança e causa ainda mais incertezas para o cidadão.

O professor de direito explica ainda que, pelo fato da decisão do TJ ser uma liminar e ter sido motivada por uma Ação Civil Pública, uma reviravolta em curto espaço de tempo é possível, já que o colegiado do Tribunal pode definir, por exemplo, que a decisão foi equivocada e reverter a liminar da desembargadora imediatamente.

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