Estudantes da UEL podem renovar cartão transporte a partir desta segunda (24)
Alunos da instituição têm direito a isenção de 50 ou 100% da tarifa do transporte
Os estudantes da UEL podem a partir desta segunda-feira (24), dia do início do ano letivo 2025, fazer ou renovar o cartão transporte escolar. Os atendimentos devem ser agendados no site https://estudantes.grandelondrina.com.br/Sicade. O atendimento presencial é prestado, por três semanas, no posto de cadastramento da TCGL (Transporte Coletivos Grande Londrina), instalado no SEBEC (Serviço de Bem Estar à Comunidade, da UEL), no calçadão do campus, próximo ao Restaurante Universitário (RU), de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13 às 17h30.
Os alunos da UEL têm direito à isenção de 50% ou 100% na tarifa do transporte coletivo, dependendo da sua situação social. Todo início de ano letivo eles precisam confirmar o cadastro na TCGL. Para isso, devem fornecer declaração de matrícula ou grade curricular, bem como o formulário de solicitação de créditos escolares preenchidos e assinados pela universidade.
Para ter direito ao benefício o aluno precisa comprovar que reside no mínimo a 1.500 metros da UEL. Também é necessária a apresentação de comprovante de residência em Londrina, que deve estar no nome do estudante ou dos pais/responsáveis.
Para o beneficio de 100% de isenção o aluno precisa estar no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e seja beneficiário de, no mínimo, um dos programas sociais ofertados pelo Governo federal, estadual ou municipal, em que for obrigatória a comprovação de renda – excetuando-se o benefício de isenção tarifária em transporte público coletivo.
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Formulário de Solicitação de Créditos Escolares, retirado na própria instituição de ensino, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
- Cópia de RG do pai, mãe ou responsável, se o aluno for menor de 16 anos;
- Cópia do comprovante de residência atual (luz, água ou telefone fixo) em nome do aluno ou dos responsáveis legais;
- Declaração de matrícula ou grade de horários, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
- Declaração fornecida pela instituição de ensino, atestando que o aluno matriculado no curso técnico de nível médio NÃO RECEBE subsídio para transporte coletivo nos moldes previstos no Art. 60, da Portaria N° 168, de 7 de Março de 2013, do Ministério da Educação;
No momento do agendamento o interessado tem acesso a todas as informações, bem como as instruções de preenchimento dos documentos a serem apresentados.