QUARTA, 25/12/2024, 00:00

Fogos de artifício com estampido em Londrina é uma infração ambiental com aplicação de multa

O órgão responsável pelo recebimento e atendimento das denúncias é a Guarda Municipal, através de sua central telefônica, que pode ser acionada pelo número 153

Conforme estabelecido pelos decretos municipais nos 1.642/2018 e 1.454/2022, e pela lei municipal no 13.585/2023, a comercialização e o uso desses artefatos são proibidos no Município.

O objetivo é preservar a saúde e o bem-estar de animais de estimação, pessoas autistas, crianças e pacientes acamados, entre outros cidadãos que podem ser prejudicados pelo uso de fogos de artifício ruidosos.

De acordo com André Chen, secretário municipal do Ambiente (Sema), a Lei abrange tanto espaços públicos quanto privados, independentemente do tamanho ou finalidade dos eventos, as medidas têm impacto significativo no bem-estar coletivo.

Ainda segundo o secretário, em Londrina não há nenhum estabelecimento com alvará que permita a venda de fogos de artifício com estampido, e isso também contribui para a diminuição do número de denúncias.

Nas situações em que é constatado o flagrante, será lavrado um auto de infração, que estabelece punição, na forma das multas definidas pela legislação, que vão de R$ 60 a R$ 3 mil, a depender da extensão da infração. É importante destacar que esses valores são dobrados quando há reincidência.

O órgão responsável pelo recebimento e atendimento das denúncias é a Guarda Municipal (GM), através de sua central telefônica, que pode ser acionada pelo número 153. A GM, inclusive, solicita nessas ocasiões que a população envie imagens gravadas do uso dos fogos de artifício ruidosos, pois isso auxilia a fiscalização.

Por João Gabriel Rodrigues

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