TERCA, 03/04/2018, 18:38

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação prorroga prazo para secretarias municipais e estaduais regularizarem CNPJ

Gestores da área educacional têm até 30 de junho para se adequar e receber os recursos do Fundeb.

A partir de 1º de julho, as secretarias de educação só vão poder movimentar os recursos do Fundeb com o CNPJ próprio. o deputado federal Alex Canziani, presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso, afirma que a portaria vai garantir mais transparência aos gastos realizados com os recursos do Fundo.

Os gestores devem ir à instituição financeira, onde é mantida a conta específica do Fundeb, para regularizar o CNPJ de titularidade da conta, em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente. Caso seja necessária a abertura de uma nova conta, para se adequar à Portaria, o saldo deve ser transferido imediatamente para a nova conta específica do Fundeb.

Segundo Canziani, a secretaria de educação define o banco que quer para manter a conta do Fundeb: Caixa ou o Banco do Brasil.

Após esses procedimentos, no prazo de 60 dias, contados da publicação da Portaria, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seu respectivo Estado ou Município, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e o número da conta.

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