Juiz declara prescrita a ação sobre cartel de combustíveis em Londrina
O processo que acusa nove donos de postos de irregularidades durou 12 anos.
O juiz Juliano Nanuncio, da 3ª vara criminal de Londrina, declarou prescrita a ação contra um suposto cartel de postos de combustíveis. Esse processo se arrastava há doze anos. Na lista dos réus uma distribuidora de combustíveis e nove donos de postos, que em 2007 foram denunciados por falsidade ideológica, sonegação fiscal e corrupção ativa.
Os fatos investigados fazem parte da operação Medusa. Quando foi deflagrada, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisões em Londrina e cidades da região. Na opinião do Ministério Público (MP), os estabelecimentos combinavam os valores dos combustíveis, ferindo a lei que garante a competitividade. Além disso, a promotoria alega que os postos fraudavam bombas para dificultar a fiscalização.
Nesse período, o processo passou por um longo percurso de recursos e desmembramentos. Na decisão, o juiz alega que “a data de recebimento da denúncia, em 25 de setembro de 2007, última causa interruptiva do lapso prescricional, decorreu superior a 12 anos, sendo assim punitiva alçada pela prescrição”.
Quem pediu a prescrição do caso a justiça foi o advogado Rodrigo Antunes, que defende de um dos réus, Emilio Santaella.
A decisão favorável a Santaella se estende aos demais réus. A reportagem tentou contato com o promotor de defesa dos direitos do consumidor, Miguel Sogaiar, mas ele disse que ainda não teve conhecimento dessa decisão.