QUARTA, 05/06/2019, 17:09

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão da CMTU para pagar débitos processuais

Dívida é referente à ação em que Companhia foi condenada a pagar indenização de R$ 92 milhões à TCGL por desrespeitar cláusula de contrato. 

A defesa da TCGL argumentou na solicitação à Justiça que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização não quitou pouco mais de R$ 965 mil referentes a débitos processuais da ação em que a CMTU foi condenada a pagar uma indenização de R$ 92 milhões à empresa de ônibus, por retirar irregularmente uma cláusula do contrato de concessão do transporte coletivo. 

Na decisão, o Juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, afirma que com o fim do prazo legal e apesar de notificada, a CMTU não efetuou o pagamento voluntário dos débitos e determina que o valor inicial seja acrescido de multa de 10% também sobre os honorários advocatícios. No total, quase R$ 1,2 milhão, que devem ter penhora imediata, segundo o magistrado.

A assessoria de imprensa da CMTU informou que a empresa não vai se manifestar sobre a decisão. A reportagem também procurou a TCGL, mas a empresa informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Na ação contra a Prefeitura e a CMTU, a Transportes Coletivos Grande Londrina cobra prejuízos provocados por erros nas planilhas de custos do sistema desde 2004, quando começou a prestar o serviço na cidade. A dívida original, que seria de quase R$ 34 milhões, com juros e correção passaria dos R$ 92 milhões.

A ação, julgada pelo TJ paranaense e pelo Superior Tribunal de Justiça, já transitou em julgado desde fevereiro e não cabe mais recurso.

A TCGL alegou na ação que a cláusula do contrato que previa um lucro líquido para as concessionárias de 7,5% teria sido retirada da planilha tarifária em alguns períodos da concessão. O Município informou que a decisão judicial está em análise, para decidir sobre eventuais recursos em relação aos valores.

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