QUINTA, 22/06/2023, 14:37

Justiça concede liminar obrigando responsáveis por duas adolescentes e uma criança a matriculá-las na escola

Pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu, após denúncia do Conselho Tutelar e tentativa de conciliação com a família, que é de Florestópólis.

A decisão judicial foi em caráter liminar e determina que uma família de Florestópolis, que não teve o nome divulgado pelo MP, matricule os três filhos em escolas regulares. De acordo com a investigação do Ministério Público, a família pretendia deixar os filhos, duas adolescentes, de 12 e 15 anos, e uma criança de seis anos, fora da escola, estudando apenas no chamado ensino domiciliar, que não é permitido pela legislação brasileira.

O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu, cuja comarca é responsável pelo Município de Florestópolis. Na decisão judicial, de acordo com o MP, o juíz da Vara da Infância e Juventude considerou que os responsáveis pelas adolescentes e a criança “estão claramente determinados a não matricularem seus filhos na escola por acreditarem que o ensino domiciliar é mais seguro/eficaz, privando-os, portanto e em suma, do direito constitucional/fundamental/social à educação regular”.

O magistrado diz ainda na decisão que se conclui que “a incompreensível e injustificável omissão dos requeridos poderá acarretar danos irreparáveis ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social dos apontados menores, bem como que eventual demora na realização da matrícula dos mesmos fatalmente redundará em mais prejuízo com a perda do ano letivo”.

O promotor Marcelo Falcão, responsável pelo pedido à Justiça, avalia que foi uma decisão importante em defesa do direito à educação de todas as crianças e adolescentes.

Segundo o Ministério Público, em caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis pelas duas adolescentes e pela criança estão sujeitos a uma multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil.

Comentários