Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-promotora do Meio Ambiente de Londrina
Solange Vicentin é acusada de usar o cargo para induzir a contratação de empresa para prestar serviços ao município.
Na última semana, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens da ex-promotora do Meio Ambiente de Londrina, Solange Vicentin, da empresa Kurica Ambiental e do proprietário, Marcello Almeida de Oliveira.
Os bens indisponíveis são no valor de até R$ 150 mil, excluindo os bens impenhoráveis.
De acordo com o promotor Thiago Cava, que protocolou ação de improbidade administrativa, a ex-promotora esta sendo acusada de usar o cargo para induzir a contratação da Kurica para o transbordo de lixo em Londrina. Supostamente a promotora se beneficiaria com a contratação.
Ainda de acordo com o promotor, houve uma reunião convocada pela ex-promotora em novembro de 2015, com a presença do ex-prefeito Alexandre Kireeff e do ex-presidente da CMTU na época, José Carlos Bruno de Oliveira.
As defesas têm 15 dias para apresentarem contestação.
A sindicância foi aberta pela Corregedoria do MP em 2016. A denuncia partiu inicialmente da própria presidência da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, à época.
De acordo com Camilo Vianna, o advogado de defesa de Marcello Almeida de Oliveira e da Kurica Ambiental, os recursos possíveis serão feitos, mas existe tranquilidade por parte da empresa porque as acusações não são verdadeiras e a promotoria se precipitou na ação.
A promotora Solange Vicentin, preferiu não gravar entrevista, mas esclareceu que não deve nada, não há nenhuma atuação ilícita e não tem indícios de qualquer recursos ou benefícios que ela pudesse receber para favorecer a empresa ou a ela mesma, algo que ela reitera que não ocorreu de forma alguma, “jamais beneficiei interesse particular, a verdade vai aparecer, tudo será provado no fim da ação e mostrará que não há ilícitos”.
Em nota, a Kurica se posicionou:
"A empresa Kurica Ambiental e seu diretor Marcello Oliveira, diante de novo ajuizamento da ação onde são acusados de um conluio com a Promotora Solange Vicentin, esclarecem:
1)- A acusação em si, esse novo ajuizamento da ação apenas demonstram a irresponsabilidade do Promotor que a ajuizou. Já por ocasião do ajuizamento da ação original, a empresa e o diretor já representaram junto à Corregedoria do Ministério Público do PR para apurar essa aventura jurídica, agora agravada por essa nova atitude.
2)- A própria ação admite que não existiu qualquer benefício, direto ou indireto, a empresa por conta do suposto ato irregular. Só isso é mais do que suficiente para demonstrar a irresponsabilidade e o dano à imagem da empresa. O bloqueio de bens decorre da suposta multa que seria aplicável, e não por qualquer dano ao erário.
3)- A empresa e seu diretor vão as últimas consequências para, além de conseguir a improcedência - que já é evidente - dessa ação, exigir que a conduta irresponsável desse Promotor, que já causa danos à imagem da empresa e de uma Colega de instituição, seja apurada e punida na forma do art. 19 da Lei de Improbidade. Que considera como crime o ajuizamento de ações de improbidade irresponsáveis e improcedentes, como essa."