TERCA, 07/02/2023, 15:36

Justiça determina perícia no contrato de transporte coletivo entre Prefeitura de Londrina e TCGL

Empresa de ônibus alega desequilíbrio financeiro de ao menos R$ 12,5 milhões no ano de 2018.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, deferiu em caráter liminar (provisório) um pedido em favor da TCGL (Transporte Coletivos Grande Londrina) de uma perícia judicial em planilhas do transporte coletivo no contrato firmado com o município de Londrina, por meio do órgão gestor que é a CMTU. A decisão é do dia 1º de fevereiro, mas a CBN Londrina teve acesso nesta terça-feira.

 A empresa concessionária, que opera 65% do transporte coletivo na cidade, alega que houve verdadeiro desequilíbrio econômico-financeiro, que acabou por prejudicar direta e imediatamente as finanças da empresa, principalmente por conta do aumento dos combustíveis no ano de 2018.

Segundo a ação da TCGL, não foi incorporado no cálculo tarifário nenhum percentual a título de lucro líquido destinado à remuneração da empresa e os coeficientes de consumo dos insumos foram reduzidos sem justificativa pela CMTU para os valores mínimos e até mesmo abaixo do mínimo.

A concessionária alega ainda que em 2017 recebeu de subsídio do Programa de Gratuidade do Transporte Escolar a quantia de R$ 17.971.201,97 e que no ano de 2018 o valor recebido foi de R$ 5.445.774,00, ou seja, de um ano para o outro uma queda no repasse no montante de R$ 12.525.427,97,

Ao deferir o pedido de perícia no contrato do transporte o magistrado escreveu que a  ‘antecipação da produção da prova técnica deve conferir maior efetividade à solução do conflito’.   Ele completa a decisão que a perícia contábil poderá estimular a conciliação das partes e possibilitar a urgente correção dos supostos erros.  

A Prefeitura de Londrina informou apenas que não foi notificada da ação judicial e não se pronunciou sobre o tema. A TCGL também informou que não irá se manifestar sobre a decisão judicial. Cabe recurso do município contra a perícia no Tribunal de Justiça.

Por Guilherme Marconi

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