QUINTA, 27/05/2021, 18:47

Justiça determina retomada das aulas presenciais na rede pública municipal de Londrina

Liminar dá prazo de 20 dias para que Prefeitura apresente plano de ação para volta escalonada e híbrida das atividades. Decisão determina ainda que retorno dos alunos às aulas presenciais é opcional.

A decisão, publicada nesta quinta-feira, 27, é da juíza Camila Gutzlaff Cardoso, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, e atende pedido feito em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público estadual contra o Município. A magistrada alega na liminar que existe violação aos direitos das crianças e adolescentes do Município em função do decreto que proibiu as aulas presenciais na rede pública e que cabe ao Poder Judiciário promover o controle de políticas públicas constitucionalmente previstas e não efetivadas, sem que haja ingerência nas ações do Poder Executivo.

A titular da Vara da Infância e da Juventude de Londrina alega também que o Decreto Municipal tem gerado consequências para muitas famílias que necessitam da educação presencial e que muitas crianças que possuem vulnerabilidades estão sem poder ir à escola ou mesmo fazer as atividades por falta de equipamentos ou suporte adequado e que não se pode admitir que elas regridam em função desse cenário.

Na decisão, a magistrada acatou o argumento do MP de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma igual aos alunos da rede particular e pública, observados os protocolos e medidas sanitárias. O pedido do Ministério Público lembrou que um Decreto Estadual de 5 de março já autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e privadas de todo o estado, e que em Londrina, por força de decreto municipal, apenas as instituições da rede particular estavam liberadas.

A promotora Josilaine Aletéia César, titular da 22ª Promotoria aqui de Londrina, especializada na proteção das crianças e adolescentes, explica que a titular da Vara da Infância também destacou na liminar que a retomada das aulas presenciais deve ser escalonada e híbrida, intercalando aulas remotas e presenciais, com revezamento dos alunos, entre outras medidas.

A liminar, segundo a promotora, estabelece um prazo de 20 dias para que a Prefeitura apresente um Plano de Ação para retomada das aulas na rede, que deve ser baseado em critérios científicos e nos protocolos já existentes.

A promotora explica ainda que na liminar a juíza também argumentou que todas as outras atividades não essenciais estão funcionando normalmente na cidade, inclusive as que, por sua própria natureza, podem levar a aglomerações, sem falar nas escolas da rede privada.

A magistrada determina ainda na decisão que o retorno presencial deve ser uma opção dos pais. A liminar também vale para as creches e escolas conveniadas ao Município.

Fizemos contato com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina, mas até a conclusão da reportagem não tivemos resposta se o Município já tinha sido notificado da decisão.

NOTA DA PREFEITURA DE LONDRINA
A rede municipal de ensino está preparada para o retorno das aulas presenciais desde junho de 2020, porém, o entendimento da Prefeitura de Londrina é que não é o momento adequado para o retorno as aulas em virtude da gravidade do momento da pandemia do Covid. 
Lembramos que atualmente, o decreto municipal permite que cada sala de aula em todas as unidades escolares atenda até 5 alunos simultaneamente.
Em relação à decisão judicial proferida agora a tarde, pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina, o Município respeita a decisão, porém vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.

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