QUINTA, 13/07/2017, 18:56

Justiça determina suspensão da Comissão Processante que analisa denúncia contra Boca Aberta

No pedido ao juiz, a defesa do vereador alegou que um artigo do Regimento Interno da Câmara proíbe os suplentes de exercerem cargo de presidente de Comissão.

A decisão é do juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Na liminar, concedida nesta quarta-feira, o magistrado atende ao pedido da defesa de Boca Aberta para que fosse decretada a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que apura a denúncia de quebra de decoro parlamentar pelo vereador. Na decisão, o juiz Emil Gonçalves determina que a suspensão é valida até que seja escolhido um novo integrante para a Comissão.  No caso, o vereador Jamil Janene, o presidente da CP. No pedido feito à justiça, a defesa de Boca Aberta alega que o artigo 94 do Regimento Interno da Câmara proíbe os suplentes de vereador de exercer o cargo de presidente de comissão. Um dos advogados de Boca Aberta, Elias Chagas, afirma que todo o processo está suspenso até o julgamento do mérito pela justiça.

O advogado defende a anulação de todos os atos ligados à Comissão Processante, desde a aceitação da denúncia até a escolha dos membros da Comissão.

Boca Aberta comemorou a decisão da justiça e afirmou que todo o processo deve ser anulado, da sessão que votou pela admissibilidade da denúncia até a escolha dos membros da Comissão.

A Câmara foi notificada da decisão e a tarde foi de reuniões entre a Procuradoria Jurídica da Casa, a Assessoria Legislativa e a Mesa Executiva. Até o início da noite ainda não havia uma definição sobre o que fazer.

Na decisão, o juiz estabelece o prazo de 10 dias para que a Câmara envie informações sobre o caso. Segundo o advogado de Boca Aberta a Lei determina 30 dias para o julgamento do mérito da liminar. Mas, segundo Elias Chagas, existe a possibilidade desse prazo ser estendido.

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