QUINTA, 15/12/2022, 18:32

Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$1,5 milhão da Sanepar

Dinheiro vai ser utilizado para o pagamento de salários e direitos trabalhistas dos funcionários de terceirizada da estatal de saneamento.

A 1ª Vara do Trabalho de Londrina decidiu, nesta quinta-feira, bloquear R$ 1,5 milhão que a Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões, a ESAC, teria a receber da Sanepar. De acordo com a decisão da Justiça Trabalhista, o dinheiro vai ser usado para o pagamento de salários e outros direitos dos funcionários demitidos, após o rompimento unilateral do contrato pela estatal de saneamento.

A decisão veio após pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, o Sintracom, que apontou que todos os empregados desligados pela ESAC não receberam o salário de novembro e as verbas rescisórias, como explica Jorge Custódio Ferreira, assessor do Sindicato.

No pedido à Justiça do trabalho, o Sintracom também apontou que a terceirizada teria informado a existência de um valor a receber da Sanepar, em torno de R$ 4 milhões.

O rompimento do contrato de prestação de serviços com a ESAC, que era responsável por tapar os buracos e recompor o asfalto, foi anunciado pela estatal de saneamento no dia 30 de novembro, após uma série de atrasos nos serviços executados pela empreiteira. Dois dias depois, a empresa dispensou todos os 101 trabalhadores, que continuam sem os pagamentos e sem acesso à documentação para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.

Na decisão, a Justiça do Trabalho deu um prazo de cinco dias para que o valor seja depositado em uma conta judicial.

Segundo à assessoria do Sindicato, na manhã desta sexta-feira os ex-empregados da ESAC vão se reunir em assembleia e prometem uma manifestação e acampamento em frente à sede da Sanepar, em Londrina, se não houver avanços no repasse do dinheiro aos trabalhadores. A Sanepar informou que vai apresentar sua defesa nos autos e que não comenta processos em andamento na justiça.

 

Com a colaboração da estagiária Leticia Mascarenhas,

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