QUINTA, 02/08/2018, 19:16

Justiça nega bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens do prefeito Marcelo Belinati

Na decisão, o juiz destaca, ainda, que não existem indícios de improbidade administrativa nos atos cometidos pelo chefe do Executivo, que foi denunciado pelo Ministério Público por suposta omissão na polêmica relacionada ao condomínio de luxo onde ele mora, na zona sul de Londrina.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, não acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público que pedia o bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens do prefeito Marcelo Belinati. A solicitação foi feita pelos promotores Renato de Lima Castro e Ricardo Benvenhu na ação de improbidade administrativa apresentada contra o chefe do Executivo na quarta-feira.

De acordo com a denúncia, Belinati sabia dos erros descobertos na cobrança do IPTU do condomínio de luxo Village Premium, onde ele mora com a família, na zona sul de Londrina, mas, apesar disso, omitiu os problemas da discussão da revisão da Planta de Valores do imposto, que, no início do ano, reajustou o IPTU em até 600% para quase todos os contribuintes londrinenses.

Na ação, a promotoria pedia o bloqueio de bens para o pagamento de eventuais multas. Mas, na avaliação do magistrado, os indícios de improbidade administrativa não ficaram comprovados nos atos supostamente cometidos pelo prefeito.

De acordo com a decisão, Belinati não tinha a obrigação de fiscalizar o condomínio onde mora, muito menos o dever, na qualidade de condômino, de ordenar ou proceder que o empreendimento tivesse as matrículas de IPTU desmembradas.

A fiscalização, nesse caso, segundo o juiz, deveria partir das equipes de servidores especializados lotados em outros setores da administração municipal, o que aconteceu quando o caso veio à tona, no início do ano, e as correções na cobrança foram feitas no condomínio de Belinati e de outros tantos que, segundo a prefeitura, também não haviam passado pelo chamado desmembramento.

O magistrado destaca, ainda, que apesar da revisão da Planta de Valores ser uma proposta política, a formulação do estudo que embasou o projeto foi realizada por técnicos, na teoria sem a interferência do prefeito.

Marcos José Vieira admite que a descoberta dos erros logo após a aprovação da nova Planta de Valores, com reajuste pesado de IPTU para boa parte dos contribuintes, gerou uma sensação de injustiça. No entanto, ele destaca que isso não é suficiente pra configurar improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade, o que está sendo pedido pelos promotores.

Para o juiz, não dá para confundir a moral administrativa com o senso ético da moralidade. Ou seja, apesar de a possível omissão do prefeito ser imoral para alguns, ela não foi ilegal, de acordo com o magistrado.

Além de não acatar o bloqueio de bens, Vieira deu 15 dias para Marcelo Belinati apresentar defesa prévia à ação. Em nota, o prefeito afirma que a decisão judicial é coerente com os fatos, que apontam que “nunca cometi qualquer ilegalidade e que sempre zelei pelo patrimônio público”. Ele diz ainda confiar plenamente na Justiça.

Em entrevista à CBN antes da decisão, o prefeito já havia se mostrado confiante em comprovar a sua inocência na Justiça.

A polêmica do condomínio do prefeito veio à tona em fevereiro deste ano, depois que o Ministério Público abriu um processo para investigar a informação de que todos os moradores do empreendimento pagavam valor referente a uma única matrícula de IPTU. Segundo a denúncia, o montante chegava numa só fatura e era dividido de forma igualitária entre todos eles, incluindo o prefeito.

Para a promotoria, Belinati sabia disso desde o ano passado, mas resolveu omitir o problema da revisão da Planta de Valores do IPTU. O chefe do Executivo destaca, entretanto, que só soube da incongruência em janeiro, quando, segundo ele, foi criada uma força-tarefa para o chamado desmembramento de todos os condomínios nesta situação.

Por Guilherme Batista

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