TERCA, 03/08/2021, 18:56

Justiça nega liminar que garantiria cota de 20% de doses da vacina contra a Covid para os bancários

Segundo sindicato da categoria, recomendação faz parte do Plano Nacional de Operacionalização do Ministério da Saúde, mas não vem sendo respeitada.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, a cota de 20% das doses foi garantida por um Informe Técnico do Ministério da Saúde, de julho passado, que incluiu a categoria e os servidores dos Correios no chamado Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19. Os bancários dizem que, desde o início da pandemia, o setor faz parte da lista de atividades essenciais e também tentou na Justiça a autorização para tomar a vacina como grupo prioritário, mas o pedido foi negado.

O secretário de Formação do Sindicato dos Bancários de Londrina, Laurito Porto Filho, afirma que a entidade enviou ofícios a todas as Secretarias Municipais de Saúde da região e à 17ª Regional de Saúde, para que cumprissem o chamado PNO. Mas, o apelo não funcionou e a solução foi acionar, mais uma vez, a justiça. Apesar do Informe e da inclusão no Plano do Ministério da Saúde, o judiciário não atendeu o pedido.

Laurito Filho, que também é conselheiro municipal de saúde pelo sindicato, afirma ainda que a entidade, em parceria com a Federação Nacional dos Bancos, elaborou uma relação de todos os funcionários das instituições da região e os respectivos locais de trabalho, para que pudessem receber a vacina de forma organizada e rápida.

O sindicalista diz que desde o início da pandemia os bancários foram considerados trabalhadores de uma atividade essencial, mas, diferente de outras categorias, não teve prioridade na vacinação, apesar do atendimento ao público e dos riscos envolvidos no serviço.

O presidente do Sindicato diz que a entidade vai recorrer da decisão em todas as instâncias possíveis e que em outras regiões do país, a orientação do Ministério da Saúde foi seguida.

Na decisão sobre a cota de 20% das vacinas para bancários e trabalhadores dos Correios, o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, alegou que a solicitação não teria a chamada probabilidade de direito. Segundo o magistrado, no Informe, o Ministério da Saúde apenas emitiu uma orientação às autoridades sanitárias locais para que, observados os grupos com prioridade, destinassem 20% das doses para as duas categorias.

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