QUINTA, 14/03/2019, 19:46

Justiça nega pedido da Prefeitura para suspender decisão do Tribunal de Contas que interrompeu licitação do transporte coletivo

Procurador Geral do Município afirma que Executivo vai recorrer da decisão.

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura para a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Estado que determinou a paralisação da licitação do transporte coletivo de Londrina. A decisão do TCE atendeu um pedido da Transportes Coletivos Grande Londrina. A licitação foi suspensa na segunda quinzena de dezembro pelo conselheiro relator do caso Ivan Bonilha.

No pedido à justiça, a Prefeitura alegou que o Tribunal de Contas teria extrapolado suas atribuições constitucionais, ao suspender atos administrativos sem ter competência para tanto, ignorando os prejuízos que a paralisação da licitação tem acarretado ao interesse público. Mas, o juiz afirma na decisão que, ainda que o motivo alegado pela Prefeitura representasse um obstáculo à licitação, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que as atividades de controle externo dos Tribunais de Contas asseguram a essas instituições o que o juiz chama de “poder geral de cautela”.

E acrescenta que negar aos Tribunais de Contas a competência para suspender a licitação significaria tornar inúteis as deliberações do órgão. O juiz também argumenta que é pouco convincente a alegação do Município de que a decisão do TCE careceria de motivação. E cita que o acórdão do Tribunal tem mais de cinquenta laudas e densa fundamentação sobre diversas irregularidades que podem, em tese, comprometer a concorrência pública, caso sejam mantidas as cláusulas e condições atuais.

E finaliza a decisão afirmando que o Tribunal de Contas justificou adequadamente a liminar que suspendeu o procedimento licitatório. O juiz decidiu que também não cabe a realização de uma audiência de conciliação para tentar achar uma solução para o caso. O magistrado determina ainda que o Ministério Público seja notificado, para que, em 05 dias, informe se tem interesse de atuar como fiscal da ordem jurídica no processo.

 A CMTU informou que a empresa não se manifestaria e orientou que falássemos com o Procurador Geral do Município, João Luiz Esteves. Segundo o Procurador, que não quis gravar entrevista, a Prefeitura vai recorrer da decisão, mas ele ainda não sabe se na própria 1ª Vara da Fazenda Pública aqui de Londrina ou diretamente no Tribunal de Justiça.

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