QUARTA, 19/12/2018, 08:00

Justiça nega pedido de revogação da lei que proíbe barulho de fogos de artifício em Londrina

O juiz não aceitou os argumentos do comerciante do ramo que entrou com um mandado de segurança contra a legislação municipal, que está em vigor desde o início do mês.

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina negou o pedido, feito por um empresário de Londrina, contra a lei sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati, que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho.

No mandado de segurança, o comerciante alegava que a legislação municipal é inconstitucional, uma vez que uma lei federal autoriza a fabricação, a venda e o uso desse tipo de produto no Brasil. Na opinião dele, que já havia se programado e preparado o estoque de fogos de artifício para este fim de ano, o decreto fere a razoabilidade e a livre iniciativa.

Mas, o juiz entendeu que o decreto prevê apenas a utilização dos fogos e não a comercialização. Sendo assim, “nesse contexto, ao exercer o comércio de fogos de artifício, a impetrante não estaria sequer sujeita a multa prevista [...]. Por essas razões é que entendo ausente o interesse de agir da impetrante”.

A lei foi assinada pelo chefe do executivo no início do mês e prevê multa de R$ 500 para quem for pego soltando fogos com barulho. A intenção é não prejudicar pessoas que tem problemas de saúde e os animais, que são sensíveis a esse tipo de som. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

 

 

                                                                                                                                

Por Claudia Lima

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