SEXTA, 29/03/2024, 10:49

Justiça revisa pena e determina perda da função de policial militar condenado por estupro em Londrina.

Condenação passou de 13 para 16 anos, após recurso protocolado pela defesa das vítimas. Cabe recurso no TJ.

A Justiça determinou a perda da função pública do policial militar Fernando Cesar Pereira, acusado de estuprar mulheres em situação de rua em Londrina. Também houve a revisão da pena, que passou de 13 anos e seis meses de prisão para 16 anos de reclusão.

Por meio dos embargos de declaração impetrados pela defesa das vítimas, o juiz responsável pelo caso na 4ª Vara Criminal revisou a pena ao acatar mais dois agravantes. Como abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo de servidor público, no caso do policial militar que teria cometido o crime fardado e armado.

Na primeira sentença da Justiça em fevereiro, o policial militar havia sido condenado a 13 anos e seis meses, mas agora a penalidade subiu para 16 anos.

Segundo a condenação, os crimes foram cometidos pelo servidor público entre o final de 2022 e janeiro de 2023 em um imóvel abandonado ocupado por moradores de rua e usuários de droga, na rua Belém, no centro de Londrina.

O PM teria se aproveitado da situação de vulnerabilidade social das vítimas para cometer o estupro. Entre as provas, estão imagens de câmeras de segurança que mostram o agente entrando no imóvel fardado. Ele teria usado arma da corporação para ameaçar as mulheres. Outra prova foi o material genético confrontado nas perícias, que demostraram o abuso sexual.

O advogado Mauro Martins, que atua na defesa das vítimas, informou que avalia como assertiva a recente decisão da Justiça. Ele disse que ainda há mais dois aspectos do crime que devem ser pesados em outro recurso de apelação como as circunstâncias. Entre elas, o fato do PM ter cometido os abusos presença de várias pessoas com uso de arma, violência e xingamentos com traumas às vítimas.

Mesmo com a decisão da exoneração do cargo, ainda cabe recurso. O PM vai seguir preso no batalhão em Curitiba e só dever ser transferido para o sistema penal comum, após o trânsito em julgado. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.

Por Guilherme Marconi

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