QUINTA, 25/08/2022, 11:31

Justiça revoga indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto no “caso da merenda escolar”

Sobre o mesmo caso, o pedetista já havia sido inocentado nas esferas civil e criminal

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, em decisão desta noite de terça-feira (2) mandou suspender o bloqueio de bens e indisponibilidade de imóveis, medidas que estavam em vigor contra o ex-prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT) há quase 10 anos. Trata-se da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de suposta improbidade administrativa contra o ex-chefe do Executivo.  

A acusação é que pedetista teria fraudado o procedimento licitatório instaurado em 2011 para contratar o fornecimento de merenda em escolas municipais. O MP sustentou que a licitação fora direcionada para que a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda para que ela fosse vencedora e teria havido conluio e superfaturamento no contrato. A ação apontou que Barbosa Neto "estava ciente de que o contrato com a J. Coan não poderia ser prorrogado. Dessa forma, ele se omitiu, criando situação emergencial ilícita". 

Na esfera criminal, em janeiro de 2020, o juiz da 4 vara criminal, Luiz Valerio dos Santos, também não aceitou esses argumentos do MP. Ao fundamentar a sentença, ele descreveu à época que a acusação não trouxe "o efetivo ato demonstrador da omissão". 

O ex-prefeito lamentou o julgamento 10 anos após sua saída da prefeitura e defendeu e disse que não houve fraude na contratação da merenda em Londrina. 
Barbosa Neto teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em 2012, mas por outros motivos. Ele respondeu a uma Comissão Processante acusado de infração político-administrativa por usar recursos públicos para contratar vigilantes para uma rádio de propriedade dele.

Por Guilherme Marconi

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