Lei municipal que nunca foi aplicada em Londrina tem constitucionalidade comprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná
A lei determina que as concessionárias de veículos novos devem plantar uma árvore para cada carro vendido.
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a lei municipal de setembro de 2009 do então vereador Rodrigo Gouvêa, que obriga concessionárias de automóveis a plantarem árvores a cada veículo novo vendido é constitucional.
Essa lei tem por finalidade compensar a emissão de gás carbônico emitido pelos veículos.
Apesar da lei já ter sido decretada em Londrina, ela nunca foi cumprida, por diversos recursos das concessionárias.
O argumento de inconstitucionalidade por parte dos recursos considerou que o efeito estufa mundial não seria sanado com uma boa prática feita pelas concessionárias de Londrina.
Já no entendimento do Desembargador que recebeu a ação para julgamento, o município tem a possibilidade de editar leis sobre questões ambientais ligadas ao interesse local, como no caso em discussão. Além disso, declarou: “A norma não afronta a livre iniciativa e a livre concorrência em razão do mínimo custo que o plantio de uma árvore tem na venda de um automóvel”.
De acordo com o advogado Gabriel Antunes, a decisão ainda cabe recurso, porém a medida deve ser acatada e a lei deve ser aplicada, o município deve fiscalizar e fazer valer a lei, caso não tenha recurso impetrado.
Nossa reportagem conversou com o Secretário do Ambiente, José Roberto Behrend, que aguarda análise da Procuradoria sobre a decisão e só após a análise deve se manifestar.