Lei que torna educação atividade essencial é promulgada em Londrina.
Proposta ainda divide opiniões sobre aplicabilidade e constitucionalidade.
Foi publicada no Jornal Oficial do Município na última sexta-feira a lei municipal 13.194 de 10 de fevereiro de 2021, que estabeleceu academias e escolas como atividades essenciais em Londrina. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Jairo Tamura (PL), após os vereadores derrubarem o veto feito pelo prefeito Marcelo Belinati à proposta
A lei é de autoria do vereador Madureira (PTB) com emenda do vereador Eduardo Tominaga (DEM) que incluiu as instituições de ensino na lista de serviços essenciais.
Mesmo com a lei promulgada, ainda há um impasse sobre a aplicabilidade. Os setores favoráveis ao retorno dos estudantes para atividades presenciais entendem que a proposta é de interesse público. Para Eduardo Tominaga, a Prefeitura de Londrina tem que dar uma resposta clara sobre o cronograma de retorno dos estudantes.
Em nota, Marcelo Belinati alegou que os vereadores fizeram um ato político. Mas o prefeito diz que a medida não tem efeito prático e continua tudo como está. Belinati alega que o projeto é inconstitucional e que prevê um prazo de 3 meses para regulamentação da lei. O Prefeito ainda considera que diante do quadro atual da pandemia, não é o momento seguro para o retorno das atividades presenciais.
A Procuradoria jurídica da própria Câmara deu parecer contrário ao projeto, que foi considerado inconstitucional por avançar sobre as atribuições do prefeito e, consequentemente, desrespeitar a separação dos poderes.
Tominaga defende, que independente debate jurídico sobre a aplicabilidade da lei, o município deverá dar uma resposta mais objetiva ao interesse público sobre o retorno das atividades escolares de forma gradativa, facultativa e híbrida. Ele cobra a regulamentação do Executivo.
Na Câmara Municipal dos atuais vereadores, apenas Lenir de Assis e Matheus Thum foram contra a derrubada do veto do prefeito ao projeto que agora virou lei.