Lei Seca em Londrina vale por duas semanas
Depois de Decreto fechando bares, publicado na quinta-feira, Prefeito anuncia proibição do consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento da cidade e diz que novas restrições foram causadas pelo comportamento de alguns empresários.
Nas justificativas para o novo Decreto, que estabelece uma espécie de “Lei Seca” no Município pelo prazo de 14 dias corridos, o prefeito cita o estado de calamidade pública na cidade, o aumento nos índices de transmissibilidade e positividade da Covid-19 nas últimas semanas e o fato de que aproximadamente metade dos casos confirmados em Londrina são entre jovens.
O Decreto também aponta que os dados da fiscalização da Prefeitura indicam que, em sua grande maioria, os bares aparecem como locais de aglomerações e reincidência no descumprimento das medidas de restrição estabelecidas pelo Município.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira para detalhar o Decreto, o prefeito Marcelo Belinati, mais uma vez, foi duro nas palavras e disse que as novas medidas têm como único objetivo proteger a população londrinense.
Um dos motivos para a nova decisão, segundo o prefeito, foi o comportamento de alguns donos de restarantes, que também funcionam como bares, que, logo após o decreto de quinta-feira, se aproveitaram para iniciar uma série de promoções de eventos como feijoadas e até sambão.
O prefeito explicou que quem tem alvará duplo, para restaurante e bar, por exemplo, pode funcionar, mas sem venda de bebida alcoólica no local. E reconheceu que nem todos os empresários desrespeitam as regras.
A “Lei Seca” no Município começou a valer nesta sexta-feira. O descumprimento da regra pode levar a uma responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de multa, interdição do estabelecimento e cassação do Alvará.
Marcelo Belinati disse ainda que a proibição tem como base estatísticas que mostram que a bebida é o principal fator de manutenção das pessoas nos restaurantes e que isso aumenta o risco de contaminação.
Pelo Decreto, os bares não podem funcionar nem com serviço de entrega. O valor da multa é de R$ 3.000,00 e em caso de reincidência, ela será cobrada em dobro. O Decreto também determina que se for reincidente, o estabelecimento será interditado imediatamente. Mas, a depender da situação, a multa e a interdição podem vir juntas, ainda que seja uma primeira infração.
Com uma nova reincidência, o Decreto determina ainda, além da multa, a cassação do Alvará, que também pode vir em caso de retirada ou destruição do aviso de interdição do estabelecimento.