SEGUNDA, 22/08/2016, 19:35

Mesmo com parecer contrário, comissão de Justiça aprova tramitação de proposta que amplia instalação de igrejas em Londrina

O projeto derruba normas do Plano Diretor sancionado há um ano e meio. Por outro lado, vereador alega que construção de novos templos religiosos ficou “inviável”.

Apesar de existir um parecer contrário da assessoria jurídica da Casa, a comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina decidiu por unanimidade nessa segunda-feira (22) pela continuidade da tramitação do projeto que permite a instalação de templos religiosos em praticamente todos os zoneamentos da cidade.

Atualmente, o Plano Diretor sancionado há um ano e meio estabelece normas específicas para a construção de igrejas. Entre elas, os prédios devem ser criados apenas em vias estruturais, arteriais e coletoras e terem, no mínimo, 500 m2.

Principal autor da proposta de mudança, o vereador Junior Santos Rosa (PSD) alegou que instituições religiosas têm sido “prejudicadas” pelo Plano Diretor de Londrina. Nos cálculos do parlamentar, a norma em vigor permite que igrejas sejam instaladas em somente 104 de todas as vias da cidade. Fator este que, para Santos Rosa, tornou “inviável” a criação de novos templos. Perguntado se a ideia abre espaço para outras modificações no plano, o vereador alegou que a Casa “não pode se furtar” desse tipo de discussão

Ao mesmo tempo, parlamentares que votaram em prol da matéria na comissão de Justiça apontaram que ela precisa receber modificações. A permissão para se construir igrejas em diferentes zoneamentos é um dos principais pontos levantados pelos vereadores. Segundo Junior Santos Rosa, o projeto está aberto para novas contribuições.

A proposta que flexibiliza a instalação de igrejas em Londrina já passou por uma audiência pública e agora o vereador autor espera um parecer do Conselho Municipal da Cidade sobre o tema. O texto ainda será avaliado pela comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, na qual dois de seus três membros apoiam a mudança. Ainda não há data para que medida seja votada em plenário.

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