TERCA, 14/12/2021, 08:00

Ministério Público alerta que crimes de injúria qualificada devem gerar prisão em flagrante

Em recomendação encaminhada aos órgãos de segurança de Londrina, promotora afirma que racismo e homofobia são crimes de maior potencial ofensivo e não podem ser registrados apenas em um termo circunstanciado.

No documento, a 24ª Promotoria de Justiça de Londrina recomenda que as forças de segurança da cidade atuem para reprimir e evitar qualquer atitude de preconceito ou discriminação contra pessoas de grupos socialmente marginalizados. A recomendação foi encaminhada aos comandantes locais da Polícia Militar e da Guarda Municipal e ao delegado-chefe da 10ª Subdivisão da Polícia Civil.

O objetivo do documento, segundo a titular da 24ª promotoria, Susana de Lacerda, é esclarecer e chamar a atenção para os crimes contra a dignidade de pessoas das comunidades negra, cigana, indígena e LGBTQIA+, e não representa, nas palavras da promotora, um puxão de orelha nas forças de segurança.

Susana de Lacerda fala em mudança de mentalidade e explica que o tema já vem sendo discutido com as forças de segurança em um projeto chamado “Diálogos com a Rede”, que reúne ainda UEL e Conselhos Tutelares.

Na recomendação, o Ministério Público aponta ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou que o crime de injúria racial, por exemplo, implica em prática de racismo, que, de acordo com a Constituição, é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de prisão.

Susana de Lacerda alerta que a injúria qualificada, tipificada por ofensas racistas, homofóbicas e discriminatórias, não é um crime de menor potencial ofensivo, e, quando denunciado às forças de segurança, deve gerar um auto de prisão em flagrante, e não um termo circunstanciado, como tem ocorrido por diversas vezes. 

Emitida na semana passada, a recomendação administrativa do Ministério Público dá um prazo de 90 dias para que os comandantes das forças de segurança informem as providências tomadas.
 

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