QUINTA, 17/09/2020, 18:16

Ministério Público prepara recurso contra suspensão de desconto nas mensalidades das escolas particulares em Londrina

Promotor de Defesa do Consumidor afirma que pais estão sendo lesados com o pagamento dos valores integrais, uma vez que as aulas presenciais estão suspensas desde março.

O promotor de Defesa do Consumidor de Londrina, Miguel Sogaiar, recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que derrubou a liminar, concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública em 2 de setembro, que tinha autorizado um desconto linear nas mensalidades escolares em instituições de ensino particulares da cidade durante o período de pandemia. Em entrevista à CBN nesta quinta-feira, Sogaiar destacou que a liminar, dada a pedido do Ministério e do Procon, evitar com que os pais continuassem sendo lesados pelas escolas e universidades privadas. Antes da derrubada, as instituições estavam obrigadas a realizar cobranças com os seguintes descontos: 30% para os contratos de creche e pré-escola; 25% para o Ensino Superior; e 20% para os ensinos Fundamental e Médio.

Na decisão que culminou na suspensão dos descontos, o desembargador da 6ª Câmara Cível do TJ, Renato de Lopes da Paiva, atende a um pedido da Faculdade Positivo Londrina, do Grupo Cruzeiro do Sul, e argumenta que a liminar era genérica e temerária. Na avaliação do magistrado, cada contrato precisa ser analisado de forma individual. Miguel Sogaiar explica que, agora, o MP e o Procon tem duas semanas para apresentar um recurso no Tribunal de Justiça rebatendo os pontos levantados pelo desembargador. Ele explica que a suspensão pode ser cancelada durante uma análise mais detalhada feita não por um, mas pelos três desembargadores da Câmara Cível.

O promotor destaca, ainda, que os descontos são essenciais para evitar com que os pais dos alunos sejam lesados durante este período em que as aulas presenciais estão suspensas. Ele reconhece que, em todas as instituições, o ensino continua a ser realizado de forma remota, mas argumenta que a qualidade do trabalho passa longe de ser a mesma.

Miguel Sogaiar rebateu, ainda, os argumentos do magistrado de que as instituições estariam somando prejuízos neste período por conta da falta de pagamento do valor integral das mensalidades. Ele lembra que a maioria das escolas utilizou a Medida Provisória do Governo Federal que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário dos funcionários, e que, por outro lado, não há nenhum tipo de incentivo beneficiando os pais dos alunos.

Por Guilherme Batista

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