Ministério Público quer que escolas de Londrina exijam vacina da Covid de crianças e adolescentes
Recomendação vale para escolas públicas e privadas e segundo promotora, pais ou responsáveis que não comprovarem imunização dos filhos terão 30 dias para regularizar a situação.
As recomendações administrativas foram assinadas conjuntamente por três Promotorias de Justiça de Londrina, a 10ª e a 22ª, que atuam na área dos direitos da criança e do adolescente, e a 24ª, de proteção à saúde pública.
Os documentos foram encaminhados aos prefeitos de Londrina e de Tamarana, às Secretarias Municipais de Educação, ao Núcleo Regional e aos Conselhos Tutelares de cada cidade.
De acordo com a promotora Susana de Lacerda, titular da 24ª, todos os destinatários das recomendações devem garantir que seja exigida pelas escolas, tanto públicas quanto privadas, a carteira de vacinação dos estudantes com o esquema completo de imunização, não só da Covid, no momento da matrícula.
Ainda segundo a promotora, os pais ou responsáveis que não comprovarem a vacinação dos filhos têm um prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação.
A promotora explica ainda que a constitucionalidade da exigência do esquema de imunização completo para os estudantes foi reconhecida pelo STF e tem previsão em Lei Estadual.
Apesar das recomendações, a promotora ressaltou que, em nenhuma circunstância, os estudantes podem ser impedidos de serem matriculados ou de frequentar a escola.