QUARTA, 28/03/2018, 18:20

Morador de Londrina ganha na justiça suspensão de cobrança do IPTU

Outros três moradores já haviam ganhado o direito de pagar o tributo sem reajuste. A decisão é em caráter liminar.

Depois de três contribuintes de Londrina, ganharem na Justiça o direito a suspensão da cobrança do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU outro morador conseguiu em caráter liminar a mesma decisão. O Tribunal de Justiça concedeu em nova decisão mais uma suspensão.

De acordo com o advogado, Luiz Fernando Belinetti, que defende o novo contribuinte contemplado com a decisão da Justiça, essa, assim como as outras decisões, já eram esperadas.

Ainda de acordo com Belinetti, a prefeitura fica impedida de colocar os tributos desse e dos outros três contribuintes em dívida ativa.

O despacho foi assinado pelo desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Silvio Fernandes Dias.

Para a defesa desse e de outros contribuintes um dos imóveis de seus clientes, localizado na região norte da cidade, teve o IPTU reajustado acima de 700%. O advogado dos donos dos imóveis alega que não houve a adequada publicidade oficial das informações sobre a nova “Planta Genérica de Valores”.

O pagamento do IPTU dos contribuintes já havia sido determinado pela Justiça para ser feito em juízo, com base nos valores anteriores, até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data prevista para ser finalizado. Caso em alguma decisão os contribuintes não obtenham êxito em uma das instâncias, o restante do valor deverá ser pago também em juízo.

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