Nota de retratação à 20ª Promotoria de Justiça de Londrina
Após recomendação da 20ª Promotoria Justiça de Londrina, a rádio CBN Londrina vem por meio desta nota, corrigir uma informação divulgada, durante a coluna Cidade em Pauta do dia 17 de agosto de 2026.
Durante a conversa com âncora do Jornal CBN Londrina, Claudia Lima, o colunista Gelson Negrão disse que o Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 20ª Promotoria Justiça de Londrina, comandada pela promotora Révia Luna, havia recomendado uma padronização de árvores. A fala foi transmitida ao vivo, durante a programação do jornal, e também veiculado no site cbnlondrina.com.br e também nas redes sociais pertencentes a rádio (Instagram e Facebook).
O comentário seria baseado em uma recomendação do MP-PR à prefeitura de Londrina para uma revisão de procedimentos usados para liberar o corte de árvores no município.
A recomendação na verdade fala sobre uma padronização nos procedimentos adotados para definir como deve acontecer essas podas. Entre os pedidos feitos está a criação em até 90 dias, por parte da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), de um modelo padrão para avaliar o risco que a árvore pode oferecer e autorizar a poda.
A recomendação também orienta que a Prefeitura não reduza a cobertura arbórea da cidade, mantendo a preservação das árvores já existentes em obras realizadas pelo poder público e privado.
No documento, o MPPR usa as preocupações climáticas para reforçar o pedido, já que o aumento de calor é mais preocupante para idosos, crianças e outras populações vulneráveis. A recomendação utiliza estudos científicos e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que relacionam estes períodos de calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias.
O pedido também menciona o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que entre os parâmetros apresentados está a chamada regra 3-30-300, que estabelece como referência que cada pessoa consiga visualizar pelo menos três árvores a partir da própria residência, que os bairros tenham ao menos 30% de cobertura e que nenhum morador esteja a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.