QUARTA, 30/06/2021, 18:55

Novo decreto libera atividades aos domingos e amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 22h no Paraná

Novas regras, mais flexíveis, valem até o dia 31 de julho.

O Governo do Estado publicou um novo decreto nesta quarta-feira (30) flexibilizando ainda mais as medidas restritivas baixadas para conter os números da pandemia de coronavírus em todo o Paraná. O texto libera o funcionamento de bares e restaurantes aos domingos e reduz o período do chamado toque de recolher e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto vale entre às 22h desta quarta e às 5h do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 22h às 5h do dia seguinte. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida no mesmo período.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10 horas às 22 horas, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender às regras de toque de recolher e de funcionamento, e podem funcionar 24h por dia.

Continuam proibidas, ainda, atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos. Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados. Vale lembrar, no entanto, que, em Londrina, há um decreto municipal que proíbe encontros e comemorações em família com dez pessoas ou mais.

As práticas religiosas devem ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual, ou em igrejas com até 35% de ocupação.

O Governo do Estado lembra, por fim, que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

Por Guilherme Batista

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