SEXTA, 01/05/2020, 07:28

NOVO RECURSO: Município apresenta ao Presidente do Tribunal de Justiça um pedido de suspensão da liminar

É mais uma tentativa de retomar as atividades do setor produtivo

A prefeitura de Londrina apresentou ontem um novo pedido, agora, ao presidente do Tribunal de Justiça, para reconsiderar a liminar que suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos que permitiam a volta ao trabalho da construção civil e industrial, e totalmente do decreto que suspendeu a volta do comércio, limitando somente a abertura para as atividades essenciais.

A prefeitura alega que o pedido do Ministério Público não tem fundamentos suficientes para demonstrar a necessidade do fechamento. E que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Marco Aurélio, reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre a atual crise causada pelo coronavírus.

No pedido ao TJ, a prefeitura alega que os decretos se limitaram a abrandar a quarentena na cidade, para garantir o direito constitucional de trabalhar e empreender, e preservação dos postos de trabalho. Foram apresentadas ainda alegações de que Londrina tomou todas as providências para a volta ao trabalho com medidas preventivas. “O planejamento do Município é restringir e flexibilizar as atividades que levam à circulação de pessoas, baseando-se em estudos técnicos e disciplinados mediante análises científicas do COESP”.

Foram anexados dados das providências tomadas, incluindo a ocupação de leitos, que segundo a Secretaria Municipal de Saúde estaria em 51%.

A prefeitura diz que a decisão da desembargadora relatora do TJ-PR, Maria Aparecida Blanco de Lima, teve uma interpretação equivocada de um decreto federal, que teria como finalidade disciplinar as atividades essenciais que não podem ser restringidas. O documento assinado pelo procurador do município foi protocolado ontem, e aguarda decisão do tribunal.

Ainda ontem (30), por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura afirmava que não teria novos recursos e que aguardaria a decisão do STF quanto ao pedido para reverter a decisão judicial. E que encaminhou a decisão do TJ PR às entidades representativas - ACIL, Sincoval e Sinduscon, solicitando que informassem aos seus associados e colaboradores a necessidade do cumprimento da nova decisão, além de informar os setores de fiscalização do município para que cumpram a mesma.

Na manhã desta sexta, o juiz de plantão do TJ, Francisco Jorge emitiu um parecer sobreo pedido de suspensão da decisão da desembargadora dizendo que não cabe a ele julgar e sim, a presidência do Tribunal. 

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