Período de defeso do caranguejo-uçá começa no Litoral do Paraná
Interdição da captura e comercialização da espécie segue até novembro para garantir a reprodução natural e a preservação dos ecossistemas de mangue
A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está oficialmente proibida em todo o litoral paranaense desde este domingo (15). O período de defeso, que segue até 30 de novembro, veda não apenas a retirada do animal da natureza, mas também seu transporte, comercialização e industrialização. A restrição é vital para proteger o ciclo reprodutivo da espécie e garantir a preservação das populações nos manguezais do estado.
A regulamentação e a fiscalização do cumprimento das normas ficam a cargo do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), sob as diretrizes da Portaria nº 180/2002. O rigor na vigilância é acompanhado por punições severas para quem for flagrado em desacordo com a legislação ambiental. Os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo do animal apreendido, dependendo da gravidade e do volume de material proibido utilizado na prática ilícita.
Para além da importância econômica, a pesca do caranguejo movimentou cerca de R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral); a espécie desempenha um papel ecológico vital. Presente em toda a costa brasileira, o caranguejo-uçá atua como um engenheiro do ecossistema ao escavar tocas e distribuir nutrientes no solo. Ao se alimentar de folhas e transformá-las em matéria orgânica para outros organismos, o animal sustenta o equilíbrio biológico dos mangues, tornando sua preservação essencial para a saúde ambiental da região.