Prazo para destinação de parte do IR para entidades de Londrina
Qualquer contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda dá tempo de destinar parte do seu Imposto de Renda Devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). É possível doar até 3% do valor devido às instituições de Londrina, na certeza que o valor ficará aqui, como destaca a Secretária Municipal de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura.
As destinações do imposto devido feita ao Fundo são repassadas às instituições e entidades que atendem crianças e adolescentes e integram a rede de proteção do Município. Em Londrina, atualmente, 95 entidades estão cadastradas e aptas a receber os recursos destinados para os projetos. O prazo para declarar o imposto termina no próximo dia 28.
No restante do ano, as pessoas físicas e jurídicas que moram em Londrina ou em qualquer cidade podem acessar o portal www.londrina.pr.gov.br para fazer a destinação à Campanha Futuro Criança 2017. Neste caso, pessoas físicas podem destinar até 6% e as pessoas jurídicas podem destinar até 1%, desde que a empresa seja tributada com base no Lucro Real.