Prazo para justificar ausência no segundo turno termina e eleitores que não votaram e não justificaram precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral
Esses eleitores vão ter que pagar multa, que custa por turno não votado mais de R$ 3.
Os eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turno e não justificaram a ausência estão irregulares com a Justiça Eleitoral e podem ter os títulos cancelados.
De acordo com Jaqueline Piton Volpi, da Justiça Eleitoral de Londrina, só no último dia do prazo mais de 200 eleitores justificaram o voto em Londrina.
Esses eleitores vão ter que pagar multa, que custa por turno não votado mais de R$ 3.
Pela internet, o eleitor pode emitir a guia para pagamento da multa.
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
O site da justiça eleitoral é www.tse.jus.br.