QUINTA, 27/12/2018, 18:44

Pré-acordo entre funcionários e empresas suspende possibilidade de greve do transporte coletivo em Londrina

Serviço está mantido pelo menos até o dia 19 de janeiro, último dia do atual modelo de concessão do serviço. Categoria tem medo de que eventuais mudanças possam terminar em perdas de direitos e até demissão em massa.

Empresas e funcionários do transporte coletivo conseguiram, enfim, chegar a um consenso em Londrina. Em reunião realizada durante a tarde desta quarta-feira, as operadoras do serviço, Londrisul e Grande Londrina, renovaram o atual acordo coletivo de trabalho com os funcionários até o próximo dia 31 de janeiro. As empresas também aceitaram pagar um abono de 4% pra cada um dos quase dois mil motoristas e cobradores que, atualmente, fazem parte do sistema. O presidente do Sinttrol, o sindicato que representa a categoria, João Batista da Silva, destaca que esse pré-acordo suspende a possibilidade de uma paralisação na cidade, pelo menos por enquanto. Ele garante, entretanto, que o estado de greve continua.

Mas, apesar de o acordo se estender para até o final de janeiro, o serviço pode acabar sendo suspenso no próximo dia 19, o último do atual contrato firmado entre município e as duas empresas. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização quer fazer uma nova licitação com o objetivo de mudar o atual modelo de concessão, mas nem Grande Londrina, nem Londrisul pretendem participar do certame. A TCGL, inclusive, conseguiu uma liminar no Tribunal de Contas do Estado suspendendo a abertura da concorrência pública, que, pelo cronograma da CMTU, deveria ter ocorrido na quarta-feira.

O poder público já apresentou duas ações na Justiça tentando derrubar a liminar, mas os pedidos foram negados. Por meio da assessoria de imprensa, a CMTU informou na manhã desta quinta-feira que ainda não há novidades sobre o assunto.

Um impasse que é acompanhado por funcionários preocupados, segundo o presidente do Sinttrol.

Silva destaca que a categoria tem medo de que essas eventuais mudanças, ou com a contratação efetiva de novas empresas ou com o firmamento de um contrato emergencial com as atuais, possam terminar em perdas de direito e até em demissão em massa.

 

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