SEGUNDA, 19/06/2017, 00:00

Prefeito assina decreto que regulamenta funcionamento de food trucks e food bikes em Londrina

Empresários elogiam iniciativa e esperam que a atividade seja desburocratizada e o setor volte a crescer.

Para o presidente da CMTU, Moacir Sgarioni, a nova legislação, que substitui um decreto anterior de novembro de 2016, ainda na Gestão Kireeff, é mais moderna e desburocratiza a atividade. Com o novo decreto, a atividade de Food Trucks e Food Bikes, que já era prevista em uma lei municipal, passa a ser regulamentada e vai ter que seguir uma série de regras para funcionar. Para Sgarioni, com o disciplinamento da atividade dos Food Trucks e Food Bikes todo mundo ganha: o consumidor, os comerciantes e a cidade. O presidente da CMTU destaca ainda que a nova legislação era um pedido dos empresários da área.

O dono do comércio vai precisar ter o veículo licenciado junto ao DETRAN; ter ainda o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; além de uma licença da Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com o Decreto, a manipulação, armazenamento, transporte e comercialização dos alimentos deve também seguir toda a legislação sanitária federal, estadual e municipal. O decreto também permite a realização de eventos de Food Trucks e Food Bikes em áreas públicas. Nesse caso, explica Sgarioni, o comerciante vai precisar também de uma autorização da CMTU, além de pagar algumas taxas e providenciar toda a infra-estrutura que necessite, como, por exemplo, a ligação da energia.

O decreto define ainda que é responsabilidade do comerciante a coleta e destinação final do lixo produzido e proíbe deixar qualquer resíduo no local após as atividades. Em breve, deve ser publicado um Edital de Chamamento Público com alguns pontos da cidade onde os Food Trucks vão poder funcionar. O estudo dos locais ainda está sendo feito pela CMTU. Para trabalhar em áreas privadas, o comerciante necessita da autorização do dono do espaço. Segundo a nova legislação, os Food Trucks e Food Bikes não podem permanecer em área particular por mais de 10 dias ao mês, consecutivos ou não. Para Henrique Kuwano, sócio de um food truck de comida japonesa há dois anos, a expectativa é de que com o novo Decreto, a atividade seja realmente desburocratizada. Para ele, a grande dificuldade do setor. O empresário conta que participou de uma reunião na CMTU sobre o assunto no início do ano e acredita que o segmento poderia ter sido mais ouvido e dar outras opiniões. Mas, tanto ele quanto o sócio elogiaram a regulamentação e apostam em melhores tempos para os cerca de 45 food trucks da cidade.

O decreto proíbe também a parada e funcionamento dos Food Trucks e Food Bikes em vagas especiais de estacionamento, sejam em área pública ou particular. E também não permite a permanência de Food Trucks ou Food Bikes em postos de combustíveis.

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