TERCA, 08/05/2018, 19:24

Prefeitura consegue mais uma vitória no Tribunal de Justiça contra a suspensão do IPTU

Em decisão, magistrado chega a reconhecer o aumento expressivo do imposto, mas diz que o Município teria utilizado ferramentas para atenuar esse impacto no bolso dos cidadãos, como a alíquota progressiva.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negando a liminar que pedia a suspensão da cobrança do IPTU, foi publicada nesta terça-feira. A liminar já tinha sido negada em Primeira Instância. Para o juiz substituto Osvaldo Nalim Duarte, convocado para ser relator do processo, a falta do mapa detalhando as zonas homogêneas e seus respectivos valores não viola o princípio da publicidade alegado pelos autores do pedido, um grupo de cidadãos londrinenses.

O magistrado afirma ainda que o mapa teria apenas caráter consultivo, já que o anexo II da lei do IPTU, mesmo que em forma de lista, já esclareceria o valor do metro quadrado dos imóveis de acordo com a respectiva inscrição imobiliária.

Para o juiz, a lei obedece ao princípio da publicidade e expõe satisfatoriamente todos os aspcetos considerados para a definição do valor venal dos imóveis, anexando inclusive planta de valores do metro quadrado de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção.

O magistrado afirma ainda que o Município deixou clara, no artigo 2 da Lei do IPTU, a metodologia utilizada e com isso permitiria a apuração da base de cálculo pelos contribuintes

O juiz chega a citar possíveis diferenças entre os valores do metro quadrado de imóveis semelhantes, mas avalia que elas não ferem o princípio da igualdade tributária, alegado pelos autores. E afirma que possíveis erros poderiam ser corrigidos administrativamente.

Na decisão, o juiz Osvaldo Nalim Duarte, reconhece o aumento substancial do IPTU londrinense, cita os 16 anos sem reajuste e a valorização dos imóveis, mas argumenta que apesar desse reajuste expressivo, o Município teria utilizado ferramentas para atenuar esse impacto no bolso dos cidadãos, como a alíquota progressiva.

O magistrado finaliza a decisão afirmando que não se pode falar em violação ao princípio da moralidade, já que, segundo o juiz, promessas feitas em campanha não estão vinculadas à administração.

No fim de janeiro, a Prefeitura conseguiu outra vitória no TJ, que também negou uma liminar que pedia a suspensão da lei que reajustou o IPTU.

A CBN Londrina tentou contato com o Procurador Geral do Município, João Luiz Esteves, mas até o fechamento da reportagem não tivemos retorno.

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