Prefeitura de Londrina regulamenta decreto municipal que libera eventos corporativos e sociais
Não há modificações para a liberação das atividades, apenas alinhamento do que é preciso para que o evento seja aprovado, o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência para análise.
No último dia 14 de outubro o prefeito Marcelo Belinati assinou decreto que autoriza a retomada de realização de eventos sociais, corporativos e similares em Londrina de até 50 pessoas. Entre as regras ficou instituída ainda, a limitação do número de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 40% da capacidade total do local.
Eventos maiores de 50 pessoas com até no máximo 150 também foram autorizados, entretanto, como medida é excepcional mediante a prévia liberação da secretaria de saúde.
Nessa semana o decreto foi regulamentado.
Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Felippe Machado, essa regulamentação não muda nada das regras já publicadas no edital, apenas esclarece o que é preciso para ter a liberação.
A autorização prévia deverá ser solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o evento. A excepcionalidade prevista neste artigo não se aplica às festas e eventos infantis. Outras regras foram impostas no novo decreto. Entre elas está a duração de cada evento em, no máximo, quatro horas, com intervalo entre um e outro de, no mínimo, 2 (duas) horas.
Há ainda a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um bombeiro civil, durante toda a realização do evento. A limitação do número de trabalhadores por evento, para o mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades a serem realizadas. Utilização de termômetro e álcool gel nas entradas. A adoção de sistema de organização de assentos, cadeiras e similares, de forma a garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
A realização de qualquer evento com mais de 50 e até 150 sem prévia autorização será caracterizado como infração.