QUINTA, 29/12/2022, 18:48

Procon de Londrina orienta sobre a troca dos presentes de Natal. E a primeira dica é que ela só é obrigatória quando o produto possui algum defeito

No caso dos presentes comprados pela internet, o consumidor tem até sete dias para comunicar a devolução, mesmo que o produto não tenha problema. 

Todo ano é a mesma coisa. Depois do Natal, muita gente acaba tendo que voltar às lojas para trocar um ou outro presente recebido na data.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, se houver defeito ou outro problema, os prazos para que a pessoa reclame da compra variam de acordo com o tipo do produto. No caso dos bens não duráveis, como os alimentos, por exemplo, o prazo é de 30 dias. Mas, quando é um bem durável, como no caso dos eletrodomésticos, o consumidor deve comunicar o vendedor em até 90 dias, a partir da data de entrega.

As regras variam, explica o diretor do Procon de Londrina, Thiago Mota. Ele diz ainda que, se não houver defeito as lojas não são obrigadas a fazer a troca.

E se o presente, de fato, veio com algum defeito ou problema, as empresas têm até 30 dias para resolver a situação. Mas, quando o produto é essencial, explica Thiago Mota, o prazo muda.

Já nas compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento. Ou seja, a pessoa pode desistir do negócio, independente do motivo.

Outro detalhe é que, neste caso, o consumidor tem o direito de devolver o produto sem ter que pagar o frete de volta da mercadoria.

Com a colaboração da estagiária Letícia Mascarenhas.

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