SEGUNDA, 28/02/2022, 15:32

Após a divulgação da grade de shows da Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina de 2022, muitos consumidores que compraram ingressos de atrações previstas para 2020 estavam com dúvidas sobre a política de trocas. Os ingressos comprados no evento

 O consumidor tem direito de escolher qualquer show na edição de abril deste ano, caso o artista que se apresentaria em evento cancelado de 2020 não esteja na grade de programação.

Após a divulgação da grade de shows da Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina de 2022, muitos consumidores que compraram ingressos de atrações previstas para 2020 estavam com dúvidas sobre a política de trocas. 

Os ingressos comprados no evento cancelado são válidos para a programação de 2022, mas como nem todas as atrações previstas há dois estarão no palco do Ney Braga em abril existem algumas regras amparadas no direito do consumidor.

De acordo com o Diretor-executivo do Procon, Thiago Mota Romeiro o consumidor tem direito de escolher o show que quiser nos casos em que o artista que se apresentaria em 2020 não esteja na grade do evento deste ano. Ou seja, ele não é obrigado a cumprir a política definida pela Sociedade Rural. Ou seja, quem tinha ingresso do show do Thiaguinho, poderia apenas substituir pela apresentação da dupla Maiara e Maraisa, por exemplo, segundo os organizadores.

Outra garantia é que o consumidor que comprou ingresso de show que não irá ter neste ano poderá solicitar o reembolso. É o caso do show da cantora Marília Mendonça, morta em acidente áreo ano passado, que estava na grade de 2020.

            Para receber os ingressos adquiridos pela política de troca, os clientes que compraram por meio on line devem entrar em contato no e-mail atendimento@totalacesso.com por no site da empresa totalacesso.com ou comparecer até a bilheteria do parque de exposições

 

Por Guilherme Marconi

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