Projeto que proíbe crianças na Parada LGBTQIA+ em Londrina é aprovado na Câmara
O descumprimento acarretará multa de até R$ 10 mil por hora da indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente considerado impróprio.
A Câmara de Londrina aprovou em 1ª discussão, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que visa proibir a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade.
A vereadora Jessicão (PP) homossexual assumida e autora do projeto afirma que, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+, “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, com incentivo também ao consumo de bebidas alcoólicas.
Aprovado com 12 votos, na sessão desta terça-feira (21), o projeto já havia sido validado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, por entender que alguns eventos no município tiveram a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis (carnaval no Jardim Botânico, Parada LGBTQIA+), nos quais foi constatado o uso de drogas e apoio à sexualização de crianças e adolescentes.
Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara havia apontado que a proibição ou a imposição de restrições à participação de crianças e adolescentes em tais eventos pode implicar desrespeito à liberdade de expressão e de manifestação dos menores, mantidos sob a responsabilidade de seus respectivos genitores, o que tem sido defendido pelos representantes da Parada LGBTQIA+ em Londrina, como destaca a co-organizadora Poliana Santos.
Ainda de acordo com o PL, o descumprimento acarretará multa de até R$ 10 mil por hora da indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio. O auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como dívida ativa do Município de Londrina, e sua execução judicial, nos termos da lei, será patrocinada pelos membros da Procuradoria-Geral do Município.
Ainda conforme o parecer, mesmo que se alegue que os menores estiveram expostos a atos libidinosos ou imorais, a legislação vigente já prevê os mecanismos legais para protegê-los. Os atos que violem os direitos de crianças e adolescentes podem ser denunciados aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a delegacia especializada.
O PL voltará a ser discutido na sessão da próxima quinta-feira (23).