Projeto que regulamenta diárias em viagens nacionais e internacionais é aprovado por vereadores em Londrina
Os valores das diárias variam de R$ 108,00 a R$ 834,00 para destinos nacionais e de US$ 160,00 a US$ 330,00 em viagens internacionais.
Vereadores de Londrina aprovaram em segunda discussão, durante sessão desta terça-feira (19), um projeto que prevê que os vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Londrina (CML) que forem autorizados a viajar em serviço de sua sede para outro ponto do Brasil, ou para o exterior, tenham direito ao recebimento de diárias, a título de indenização, para a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino.
O projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários, sendo dos vereadores; Mara Boca Aberta (PMB), Nantes (PL) e Roberto Fú (PL).
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Emanoel Gomes (Republicanos), o projeto para utilização de diárias é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Ministério Público do Estado do Paraná e visa instituir diretrizes claras e transparentes para a autorização de viagens nacionais e internacionais.
O Projeto de Resolução (PR) traz seis modalidades de diárias, conforme os tipos de gastos (hospedagem, alimentação, locomoção urbana, em território nacional ou em viagem internacional), com valores que variam de R$ 108,00 a R$ 834,00 para destinos nacionais e de US$ 160,00 a US$ 330,00 em viagens internacionais.
Não será autorizado o pagamento de diária que englobe despesas com hospedagem, destinada à cobertura de evento a ser realizado em um único dia, em deslocamentos inferiores a 200 km de Londrina, ressalvadas situações excepcionais, a serem fundamentadamente justificadas.
Atualmente, a CML utiliza a modalidade de adiantamento de despesas com a apresentação posterior das notas fiscais dos gastos, porém, este formato não é o mais indicado pelos órgãos de controle externo.
A partir de agora, após redação final e sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP), o beneficiário da diária deverá protocolar memorando dirigido à Controladoria, no prazo de cinco dias úteis após o retorno à Londrina, apresentando o relatório das atividades desempenhadas durante a viagem, comprovante de passagens, certificados, atestados, declaração ou documentações equivalentes que comprovem a participação no evento, curso, congresso, seminário e afins.