TERCA, 05/10/2021, 17:49

Registros de uniões estáveis crescem quase 30% nos cartórios de Londrina

E um dos principais motivos desse aumento foi a pandemia e a necessidade de comprovar, por exemplo, a relação como dependente de vítima da Covid.

Um aumento expressivo, que teve como principal causa a pandemia e a preocupação maior das pessoas com o futuro diante de toda insegurança gerada pela Covid. O levantamento realizado pela Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil, mostra que, de janeiro a agosto deste ano, os cartórios de Londrina registraram 216 Escrituras Públicas de União Estável. Enquanto nos oito primeiros meses de 2020, foram apenas 169. Um aumento de 27,8% na emissão do documento, que é um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do INSS, por exemplo. 

O tabelião Tiago Vila Guimarães, titular do 3º Tabelionato de Notas de Londrina, avalia que um dos principais motivos desse aumento de quase 30% nos registros do documento, que tem diversas finalidades, está nas incertezas em relação ao futuro trazidas pela Covid.

O documento é uma declaração feita diante do tabelião por duas pessoas que vivem juntas, como se fossem casadas, independentemente do sexo. O titular do 3º Tabelionato de Notas de Londrina explica que para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados pela plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência.

Tiago Guimarães diz ainda que a Escritura de União Estável tem a chamada fé pública e comprova o vínculo familiar, sem necessidade de ir à justiça e ter que apresentar uma série de documentos. 

Segundo o INSS, a fila de espera para concessão de seus benefícios, que atualmente pode durar 40 dias, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão parados justamente por falta de documentos. 

Além do formato online, os casais interessados em formalizar a união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual, mas varia a depender do Imposto sobre Serviços cobrado por cada cidade.

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