Sinepe vai recorrer no TJ da decisão que determinou redução de mensalidades em escolas e universidades de Londrina
Segundo a Justiça, instituições serão obrigadas a manter descontos que vão de 20 a 30% enquanto perdurar a pandemia.
O Sindicato das Escolas Particulares se posicionou contra a decisão judicial de primeira instância que determinou um percentual de desconto fixo nas cobranças de mensalidades escolares enquanto perdurar a restrição de atividades presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus.
O presidente do Sinepe, Auderi Ferraresi, disse que não foi notificado da decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, assinada nesta quarta-feira (2), mas já adiantou a CBN Londrina que irá recorrer ao Tribunal de Justiça. Ele contesta a redução linear de desconto.
Segundo a decisão da Justiça em Londrina, as instituições precisarão realizar cobranças de mensalidades escolares com os seguintes descontos: de 30% para os contratos de creche e pré-escola; de 25% para o ensino superior e de 20% para os ensinos fundamental e médio.
A medida atendeu pedido feito pelo Ministério Público e pelo Procon de Londrina, órgãos que justificaram queda nos custos das instituições de ensino. O pedido também apontou nesta ação dificuldade de negociação entre consumidores.
Segundo Alderi Ferraresi, nem todas as unidades de ensino, tiveram redução de despesas com o ensino a distância, é o caso sobretudo das universidades, citou.
A decisão da Vara de Fazenda deixou assegurado aos pais, responsáveis e alunos, em qualquer caso, o direito de requerer o cancelamento da matrícula independentemente do pagamento de multa. Os estabelecimentos de ensino têm 10 dias a partir da notificação para cumprir o desconto.
Ainda segundo o juiz de Londrina em caso de descumprimento injustificado da determinação deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 e o responsável poderá ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
Marcos Vieira rejeitou, por fim, o requerimento feito pelo MP de exibição das “planilhas de custos das escolas referente aos meses de fevereiro a junho de 2020.
Não estão abrangidos pela ordem judicial os contratos de prestação de serviço de ensino a distância de graduação e pós-graduação, desde que as atividades presenciais do programa sejam iguais ou inferiores a 50% da carga horária do curso.